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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
A sentença constitucionalmente válida e a nulidade por imposição de princípio

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
A irretroatividade da lei tributária à luz da doutrina e jurisprudência

Adriano Martins Pinheiro. Bacharelando em Direito. Atuante em escritório de Advocacia em São Paulo/SP. Articulista e colaborador de diversos sites e jornais locais. Assistente de pesquisas jurídicas. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ação Civil Pública. Matrícula e freqüência de menores de zero a seis anos em creche da rede pública municipal. Dever do Estado.

Hipótese em que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública com o fito de assegurar a matrícula de duas crianças em creche municipal. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de 1º grau, porém a sentença foi reformada pelo Tribunal de origem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir e de nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. Transferência para o mérito.

Acordam os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em consonância parcial com a 11ª Procuradoria de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos.

Conhecimento e não provimento do recurso.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25
Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Liberdade provisória nos delitos da Lei de Drogas e a realização da Constituição pelos Tribunais

Andreone Leandro Fogaça. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O Autor foi estagiário do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante. Eduardo Lima de Paula. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O foi estagiário e atualmente é conciliador no 2º Juizado Especial Criminal de Londrina/PR. Jonatas Lopes da Silva. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Promotoria de Justiça junto aos Juizados Especiais Criminais de Londrina. Atualmente compõe o quadro de estagiários do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Preliminar. Falta superveniente do interesse de agir. Afastada.

Mérito. Implementação de medidas visando o aprimoramento do atendimento dos casos de alta complexidade em neurocirurgia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
O instituto do bem de família e a possibilidade de sua penhora por obrigação decorrente de fiança locatícia.

Senelise Barbosa Ramis, advogada, formada pela Universidade Católica de Pelotas-RS. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2013 - 15:45
Graduado que preencher requisitos legais tem direito ao apostilamento de diploma para prática do magistério
Impetrante, graduada pela ULBRA desde 2003, cumpre as exigências elencadas na Resolução CNE/CES 02/2009
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Julho de 2021 - 11:25
Júri do Paranoá condena réu envolvido na morte de jovem com deficiência mental

A pena foi fixada em 15 anos de reclusão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária. Terceirização.

Pessoa jurídica de direito público tomadora e beneficiária dos serviços prestados.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas - uma luz ao final do túnel

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
A realização material do princípio da fundamentação no recebimento da denúncia

Diego Prezzi Santos. Acadêmico de Direito, cursando o 5º ano na Universidade Estadual de Londrina, Paraná, membro do Projeto Prisão em Flagrante, adquirindo experiência e conhecimento de direito penal individual e processo penal, além de direito civil e administrativo, tendo publicado diversos artigos e estudos sobre direitos e garantias dos cidadãos, interpretação vinculada à Constituição, tendo participado de congressos e palestras, apresentando projetos de pesquisas. Figurou como monitor em projetos de ensinos, além de ter participado de outros. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
A crise no sistema de nulidade diante da Súmula 14 e do Anteprojeto do Código de Processo Penal

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, membro do Projeto Prisão em Flagrante. Tal texto decorre de estudos sobre a Constituição Federal e seu reflexo no Direito e Processo Penal Brasileiro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso de revista. Empregado portador de deficiência. Dispensa imotivada. Necessidade de imediata contratação de substituto em condição semelhante. Garantia social e individual.

Foram apresentadas contraminuta ao agravo (fls. 188-91) e contra-razões ao recurso de revista (fls. 192-5), sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, forte no artigo 83 do Regimento Interno desta Corte.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Maio de 2013 - 10:50
A proeminência dos corolários da informação e da transparência na proteção e defesa do consumidor

O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação

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